Portal de
Integridade
O portal reúne informações a respeito do Programa de Integridade Frísia, que vem como uma renovação dos
votos de união da
cooperativa com seus associados, de forma a reafirmar a relação de confiança e o compromisso com a
integridade.
O compromisso da Frísia com a integridade tem por premissa máxima os princípios de ética e transparência,
atendimento das
exigências legais e setoriais em busca da melhoria contínua em padrões de atuação, tudo isso estruturado
dentro do Programa de
Integridade Frísia.
Manifesto
A Frísia, com uma trajetória centenária no agronegócio, é apoiada em padrões de excelência para garantir a
integridade em seus processos.
Vivenciamos o cooperativismo em sua essência e somos reconhecidos por práticas que vão ao encontro dos
anseios de colaboradores, associados, parceiros comerciais, clientes e sociedade, aos quais prezamos por
atitudes orientadas pela ética e princípios morais.
Respeitamos os públicos com os quais nos relacionados e as relações de longo prazo, e temos uma cultura
cooperativista de fidelidade, fortalecida pela honestidade e transparência que norteiam nossas ações
internas e externas.
O Código de Integridade é um norteador no cumprimento de normas e leis, e na manutenção da integridade e
segurança de nossa cooperativa, em consonância com as melhores práticas que asseguram a sustentabilidade
dos negócios.
Somos orientados ao desenvolvimento de pessoas e sua idoneidade, pois entendemos que a reputação é o maior
bem de todos, e que uma comunidade cooperativista transformadora só é possível com pessoas aliadas por
identidade de valores.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade é um conjunto de políticas, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo ao relato de irregularidades e aplicação do Código de Integridade, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios e atos ilícitos praticados em relação a entidades públicas, terceiros, associados, enfim, com quem a cooperativa vier a manter relacionamento.
Código de Integridade do Parceiro de Negócios Frísia
O Código de Integridade tem por escopo definir padrões de comportamento, estabelecer diretrizes e uniformizar regras na busca pela ética e excelência das relações. Não se limitando aos aqui listados, os princípios éticos e os compromissos de conduta são parte integrante da cultura da Cooperativa e norteiam os comportamentos esperados de seu público interno e externo, voltando-se para a melhoria contínua de suas atividades e processos.
Fale de Integridade
Esse é um canal independente para recepção de sugestões, feedbacks, interações positivas, bem como recepção e tratamento de relatos. Qualquer colaborador, associado ou terceiro que tomar ciência de uma situação ou prática contrária ao Código de Integridade, leis, regulamentos e/ou políticas internas pode comunicar o fato ao Comitê de Integridade por meio do canal.
Comitês de Apoio
O Comitê fomenta e promove a integridade e adesão aos valores e padrões de comportamento da cooperativa contidos em seu Estatuto Social, no Código de Integridade e demais regimentos, políticas e normas.
Coordenadora: Marta Auer
A Segurança da Informação tem como escopo assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações produzidas ou custodiadas pela organização, bem como assegurar a continuidade do negócio desta.
Coordenadora: Marta Auer
Coordenador: Dario Henrique de Oliveira
O Comitê se reúne periodicamente em datas predefinidas ou mediante a convocação extraordinária de quaisquer de seus integrantes.
Coordenador: Wilant Van Den Boogaard
O Comitê de Crise da Frísia Cooperativa Agroindustrial é composto da seguinte estrutura:
- Conselho de Administração
- Comitê de Gestão
- Coordenador(a) de Marketing e Cooperativismo
- Coordenador(a) Jurídico
- Coordenador(a) Auditoria Interna
- Gerente de Negócios e/ou Coordenador(a) responsável pela área envolvida na crise
Coordenador do Comitê de Crise:
- Superintendente
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Programa de Integridade Frísia também adota ações proativas visando a adequação de todos os
procedimentos da cooperativa às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018,
“LGPD”), bem como a todas as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, ou seja, quaisquer leis, normas e
regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, vigentes e supervenientes, esclarecendo que
expressões como ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’ etc.,
serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (42) 3231-9007 ou envie uma mensagem para o encarregado
de dados.